Exibição de documentos
ambos devidamente qualificados no incluso instrumento de procuração, que neste ato se fazem representar por seu intercessor e bastante procurador, no uso do direito e garantia constitucional consagrada no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, vem à elevada presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente
MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
com pedido de CONCESSÃO DE LIMINAR inaudita altera pars, como providência de segurança, permitida pelo artigo 804 do Código de Processo Civil, preparatória de AÇÃO REVISIONAL DE CÁLCULO E CLÁUSULA CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face a BANCO ITAÚ S/A, instituição financeira, com sede à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal, São Paulo, CEP 04344-902, fazendo-o com fulcro nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil e nas normas e princípios abaixo invocados, para o que passa a aduzir as razões de fato e de direito a seguir apresentadas:
I - INTRODUÇÃO
A Requerente comparece perante o Judiciário para consignar suas fragilidades face às ameaças de lesões praticadas diariamente pelas instituições financeiras que, de forma camuflada, acabam por compelir os comerciantes, microempresários e em especial os profissionais liberais a pactuarem operações que ferem não apenas a economia de base do Estado, mas qualquer análise ética e jurídica que se faça sobre elas.
Em verdade, não se pode negar, que nesse momento aflitivo da economia do país, o crédito seja perseguido como razão precípua de fomento comercial e industrial. Entretanto, a oferta de crédito existente é aquela sobrecarregada de juros,