EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
ALEXSANDRA VIEIRA MATOS, BRASILEIRO (A), CASADA, ENFERMEIRA, portador do CPF n° 011.202.301-01, residente e domiciliado na CJ RESIDENCIAL 71 LT 81 – VALE DO AMANHECER – PLANALTINA - DF, podendo ainda ser intimado dos atos processuais na BR 153, Nº 337, QD. 13, LT. 18, VILA MORAES (PRÓXIMO AO VIADUTO ANHANGUERA) – (62) 3261-0335, GOIÂNIA/GO.vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., através deste advogado “in fine”, para propor a presente
MEDIDA CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face do BANCO PANAMERICANO SA, inscrita no C.G.C.1/MF sob o n.º 05.928.541/0001-13, através de sua agência na AV GOIAS, NR 351 – CENTRO – GOIANIA/GO, CEP 74.005-010, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente firmou junto à BANCO PANAMERICANO SA um Contrato de Crédito ao Consumidor, onde recebeu o Nº. 000047018418 destinada à aquisição de um veículo, o qual ficou alienado fiduciariamente para o mesmo, sendo um:
MARCA
MODELO
ANO
PLACA
FIAT
PALIO FIRE ECONOMY
2011 / 2012
JIV7521
RENAVAM
CHASSI
375091815
8AP17164LC3017532
Em 29/10/2011 o Autor obteve financiamento do réu a quantia de R$ 27000,00 a ser paga em 60 x de R$ 785,69, sendo que, por reiteradas vezes a Suplicante procurou o agente financeiro para que o mesmo lhe fornecesse o contrato, entabulado entre as partes e o mesmo se recusou a fornecê-lo.
Assim sendo, NÃO tendo o Requerido fornecido cópia do contrato firmado entre as partes, deverá o mesmo ser apresentado, seguindo o que preceitua a legislação em vigor.
Assim, o Requerente necessita do contrato para fazer uma revisão em suas cláusulas, em desfavor do Requerido, a qual deverá seguir em apenso a esta medida, para que se possa apurar o montante exato do débito ou crédito, eis que estas afrontam alguns dispositivos do CODECON, merecendo ser revistas, notadamente as