Exercícios Direito Comercial II
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – ICSA
BACHARELADO EM DIREITO
EXERCÍCIOS DE REVISÃO:
TÍTULOS DE CRÉDITO 2ª PARTE
Aluna: Caroline Maciel Rodrigues
Professor: Me. Marcus Vinícius Madeira
Disciplina: Direito Comercial II
Turma: 5N
Novo Hamburgo, outubro de 2013
EXERCÍCIOS DE REVISÃO – AVAL, FIANÇA, NOTA PROMISSÓRIA, CHEQUE E DUPLICATA
1) O que é o aval? Quais são as suas principais espécies? Aval é a declaração cambiária em que uma pessoa natural/jurídica, da relação cartular ou não, assume obrigação cambiária de garantir, total ou parcialmente, no vencimento, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas. O aval é uma forma de garantir um pagamento do avalista pelo avalizado. As principais espécies de aval são: antecipado, em preto, em branco, parcial, póstumo, simultâneo e sucessivo.
2) Fale sobre o aval parcial, os avais simultâneos e os avais sucessivos. O aval parcial seria uma garantia não total, mas nem sempre é permitido, devendo ser analisado se a pergunta é direcionada à regra contida no CC ou nas hipóteses da legislação especial: na legislação especial, SIM, vide LUG, art. 30, e na Lei do Cheque, artigo 29, que dizem acerca do aval total ou parcial; no CC: NÃO, vide artigo 897, é vedado o aval parcial.
No aval simultâneo, todos os avalistas (dois ou mais) garantem diretamente o avalizado, ocupando a mesma posição cambiária no título de crédito. Assim, entre os coavalistas, verifica-se que se aplica o regime próprio da solidariedade de direito comum, e não o da solidariedade cambiária, de modo que o avalista que houver efetuado o pagamento da obrigação só pode cobrar dos demais avalistas as respectivas quotas partes.
Aval sucessivo é aquele prestado por um avalista que garante outro avalista. São colocados os nomes dos avalistas em linhas superpostas, com número de ordem (1º avalista, 2º avalista, etc) indicando a prestação de avais sucessivos, em que