Peças
MARCOS DE SOUZA DIAS, brasileiro, solteiro, médico pediatra, portador da cédula de identidade RG nº 20.743.524-6, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 140.321.675-67, residente e domiciliado na Rua Miguel de Frias nº 120 apt 1601, por seu procurador e advogado que esta subscreve (documento 1 anexo), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, fundado no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, em cotejo com o artigo 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Sr. Alberto Vaz Pereira pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I-DOS FATOS
O impetrante, médico pediatra, decidiu montar um estabelecimento empresarial que terá por objetivo explorar a venda de peças para automóveis. Dando os primeiros passos de seu negócio, já alugou espaço comercial e iniciou os contatos com os fornecedores.
No entanto, para iniciar a sua atividade comercial de modo regular, buscou o seu registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo como empresário individual. Porém, em que pese ter o impetrante efetivado a entrega de toda a documentação necessária para a sua inscrição, a Junta Comercial indeferiu o seu pedido, alegando que a atividade de medico não e considerada empresarial.
O impetrante, inconformado, promoveu todas as medidas administrativas pertinentes, porém não obteve êxito, pois alega a Junta Comercial do Estado de São Paulo que a profissão do impetrante impede o registro como empresário.
II-DO DIREITO
Trata-se de mandado de segurança contra o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que negou o registro do impetrante na qualidade de empresário individual no ramo da venda de peças de automóveis, conforme documentação anexa (documento 2).
A negativa de registro tem por base a profissao de médico do