Exercício prática penal unesa
Rodolfo T, brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, administrador de empresas, portador da cédula de identidade de nº xxxxxx, devidamente registrado sob o nº de CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua A, nº1, Centro, São Paulo, SP, CEP 01000-000, por seus advogados (doc. em anexo), vem perante V. Exª. oferecer a presente:
QUEIXA-CRIME
Em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, com 38 anos de idade, portador da cédula de identidade de nº. xxxxxx, registrado sob o nº de CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua ___ e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, com 60 anos de idade, portador da cédula de identidade nº xxxxxx, registrado sob nº de CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua___ pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I-Fatos e Fundamentos No dia 07 de janeiro de 2010, por volta das 21h e 30min, durante o programa de televisão Futebol da Hora no canal VX, o querelado Clóvis V., com animus caluniandi vel injuriandi, ofendeu a honra do querelante ao afirmar que “o dirigente havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008; e que já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Tal afirmação foi ainda publicada na internet, no blog oficial do jornalista, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx e também no jornal impresso Notícias do Futebol, ambas as publicações feitas em 08/01/2010. Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe o querelado Teodoro S. Prosseguindo com as ofensas, o querelado Clóvis V. disse, em 13/1/2010, em seu blog pessoal na Internet, “que o dirigente não teria