Exercicio sobre furto
1) Qual o conceito de furto?
R. É uma figura de crime na qual esta previsto no Art. 155 do CP, na qual consiste na subtração de coisa alheia móvel para se ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. Não há violência ou grave ameaça no furto.
2) Quais são as modalidades do crime de furto, nos termos do Código Penal?
R. Majorante, Furto de energia elétrica e Furto Qualificado.
3) O bem imóvel pode ser objeto de furto, a teor do código penal?
R. Não pois conforme código penal furto é a subtração de coisa alheia móvel.
4)Qual é a objetividade jurídica no crime de furto?
R. A propriedade e a posse legitima.
5) Qual o objeto material do furto?
R. É a coisa alheia móvel (ex. TV, celular, veiculo etc).
6) O navio pode ser objeto de furto?
R. Sim.Conforme o código penal Art.157 sita que furto é subtrair coisa alheia móvel, e navio no direito penal é considerado como móvel, pois tem tração móvel.
7) Quais as coisas que pode ser objeto de furto e as que não podem?
R. Que podem: A) A terra ou areia e arvores, desde que o fato não constitua crime previsto na lei n° 9605/98 (lei ambiental); B) Energia elétrica, bem como qualquer outra forma de energia que tenha valor econômico (térmica, mecânica, nuclear, genética, etc.); C) Captação clandestina de sinal de televisão a cabo ou vi satélite; D) Clonagem de Telefone Celular; E) Objetos que o ser humano usa para fins de estética, tai como: perucas, dentaduras, pernas mecânicas,etc.); F) Cadáver humano ou parte dele, desde que pertencente a uma faculdade u museu que o possui para fins de estudo ou pesquisa; Que não podem: A) Coisas que nunca tivera dono ( Res Nullis); B) Coisas Abandonadas (Res delelicta); C) Coisa de uso comum (Res Commune omnium); D) Coisas perdidas (Res Desperdicta); E) O ser humano já que não é coisa; f) Partes do ser humano, ainda que haja interesse econômico, pois neste caso haverá lesão corporal ou crime do Art.14 da Lei de Transplante n° 9434/97.
8) O cadáver pode ser objeto