CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO
A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO
DANIEL GOMES DOS SANTOS
POÇOS DE CALDAS/MG
2012
DANIEL GOMES DOS SANTOS
A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Ciências Penais.
Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: DANIELLA PARRA PEDROSO YOSHIKAWA
POÇOS DE CALDAS/MG
2012
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais que, com muito carinho e apoio, não mediram esforços para que eu chegasse até esta etapa de minha vida.
À minha querida esposa Márcia, verdadeira fonte de inspiração, pelo apoio e companheirismo durante a realização deste trabalho.
E, por fim, a todos aqueles que, direta ou indiretamente, colaboraram para o desenvolvimento do presente projeto.
RESUMO
A presente monografia proporciona um estudo sobre o momento consumativo do delito de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Várias foram as teorias desenvolvidas com o escopo de explicar a consumação do furto, e, atualmente, a mais amplamente aplicada no Brasil é a teoria da apprehensio, pela qual o referido crime se consuma com a retirada da coisa de seu dono ou possuidor. Todavia, doutrina e jurisprudência não se entendem quanto ao momento consumativo do crime de furto, tendo seu ponto de divergência no tocante à necessidade ou não da posse mansa e tranqüila do bem subtraído, formando duas correntes de pensamento. Para aprofundar bem e entender esse assunto, examina-se e conceitua-se, num primeiro momento, a consumação e a tentativa nos crimes em geral. Em seguida, o crime de furto é analisado nos aspectos mais relevantes. Passa-se, ao depois, pela conceituação