EXERCICIO EMOLUMENTOS
EXERCÍCIO - 22.09.2014 Carolina Dalla Rosa – 329743
1. Fato gerador: “prestação de serviços públicos notariais e de registro previstos no arti. 236 da Constituição Federal” (art. 1º da Lei 11.331/2002)
Aspecto pessoal: Sujeito ativo: Estado de São Paulo Sujeito passivo: “pessoas físicas e jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro” (art. 2º da Lei 11.331/2002) Sujeito passivo por substituição: “notários e registradores” (art. 3º da Lei 11.331/2002)
Aspecto temporal: momento da prestação dos serviços
Aspecto espacial: Estado de São Paulo
Aspecto quantitativo: o maior valor determinado na tabela que trata o art. 4º da Lei 11.331/2002, seguindo os seguintes parâmetros: a) preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes; b) valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias; c) base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis.
2. Os emolumentos relativos aos serviços aos serviços notariais e de registro possuem natureza jurídica de taxa, uma vez que se trata de um tributo cobrado pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, possuem usuários determinados ou determináveis e podem ser mensurados entre eles, que são utilizados de forma efetiva ou potencial (art. 145 II CF e art. 77 CTN).
Ademais, o entendimento do STF no julgamento da ADI-MC 1378/ES, é no sentido de que “as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como