NATUREZA JUR DICA DOS EMOLUMENTOS
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DA NATUREZA JURÍDICA DOS EMOLUMENTOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
Domerito Aparecido da Silva
Resumo
Os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, têm por objetivo garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, a fim de torná-los públicos. As serventias extrajudiciais são de organização técnica e administrativa, assim conceitua o art. 1º da Lei 8.935, de 18.11.1994, (Lei dos Notários e Registradores). Tais funções são delegadas pelo Estado a pessoas físicas, através de concurso público de provas e títulos, o que sustenta a opinião de alguns doutrinadores, que considerar os oficiais dos cartórios como funcionários públicos. Embora o ingresso nas serventias dependa de aprovação em concurso público, o regimento e a forma de remuneração se divergem dos demais funcionários públicos, uma vez que os serventuários extrajudiciais têm diretrizes próprias e receberão pelos serviços prestados através de emolumentos, os quais serão regulados pelo Estado. Os emolumentos não pertencem ao serviço notarial e registral, mais sim, ao notário e registrador em contrapartida dos serviços prestados, sendo que tais numerários servirão para a manutenção e despesas das serventias, e ainda para a sustentabilidade do oficial e seus prepostos. Assim seguindo esse raciocínio o presente estuda realizado através de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo elucidar a finalidade e natureza jurídica dos emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais.
Palavras-chave: Cartórios extrajudiciais, emolumentos, natureza jurídica.
Introdução
Os cartórios extrajudiciais tende a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Antes da promulgação da Constituição de 1988, os cartórios de notas e registros pertenciam integralmente ao âmbito do poder judiciário, porém após a carta magna as serventias se desvincularam, mas continuaram sob a