exercicio aula 9 historia do direito brasileiro
Segundo Francisco Campos, reconhecido como principal autor da Constituição de 1937, em entrevista concedida ao jornal Correio da Manhã, do Rio de Janeiro, em março de 1945, depois de seu rompimento com Getúlio Vargas, disse que esta Constituição não podia invocar em seu favor o teste da experiência, pois não foi posta à prova, permanecendo em suspenso desde o dia de sua outorga, sendo um texto de valor puramente histórico.
Por que, segundo Francisco Campos, a Constituição de 1937, adquiriu esta característica de um texto de valor puramente histórico?
Não tendo sido realizado o plebiscito (fixado no Artigo 187) dentro do prazo estabelecido pela própria Constituição (prazo este fixado no Artigo 80 e que dizia respeito ao período de 06 anos correspondente ao mandato do presidente), a vigência da Constituição, que antes do plebiscito, era considerada provisória, configurando-se como definitiva somente após a realização do plebiscito (cuja aprovação por parte da população seria condição essencial à efetivação do mandato de Getúlio por 06 anos), tornou-se, segundo Campos, inexistente.
Ainda segundo o jurista em questão, os males que tenham atingido o País por força do regime ditatorial do Estado Novo, não podem ser atribuídos à Constituição de 1937 pois esta nunca chegou a entrar em vigor, possibilitando, todavia, uma limitação ao exercício do poder de Vargas, caso tivesse vigorado plenamente.
Primeira questão objetiva
No que se refere à construção da institucionalidade social e trabalhista da Era Vargas, podemos afirmar que:
I - A implementação da Carteira de Trabalho, em 1932 (Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932), permitiu ao Ministério do Trabalho um maior controle sobre a população trabalhadora e, neste mesmo ano, o governo reconheceu as profissões que poderiam legalmente existir.
II - A lei de sindicalização de 1939 retomou a orientação da lei de 1931, instituindo a unidade e a tutela sindicais, proibindo explicitamente as greves,