exerccios penal
Prof. Rogério Maia Garcia
Atividade Extra (11/06/2014)1
Vale até 1,0 na nota final da P22
Nome: Daniel Melo da Rosa
01. A partir dos princípios constitucionais informadores da pena e de sua execução, disserte criticamente sobre o instituto do Regime Disciplinar Diferenciado.
02. Disserte sobre o instituto da Progressão de Regime, estabelecendo a distinção dos requisitos para sua concessão a partir do tipo penal do qual resultou a condenação.
03. Disserte sobre o instituto do Livramento Condicional, apontando sua importância do processo de cumprimento de pena e estabelecendo a distinção dos requisitos para sua concessão a partir do tipo penal do qual resultou a condenação.
04. Disserte sobre o instituto da Remição, abordando, especialmente, sua adequação em face das funções declaradas da sanção penal.
05. Diferencie os institutos do Indulto e da Comutação das penas privativas de liberdade.
Bibliografia sugerida (materiais disponíveis na Biblioteca Central da PUCRS e no xerox do prédio 11):
CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. RJ: Lumen Juris.
KUEHNE, Maurício. Lei de Execução Penal Anotada. Curitiba: Juruá.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. SP: Saraiva.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução Penal. SP: Atlas.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo e Execução Penal. SP: RT.
Respostas:
1) Segundo alguns doutrinadores o RDD é uma medida desumana, inconstitucional por violar o art.5º, III, CF/88 quando criado. Essa medida para preso provisório ou condenado ter de ficar 22 horas isolado tenso somente 2 horas para banho de sol também sozinho. O custodiado tem direito de receber visita semanal por 2 adultos por 2 horas, de modo que, são separados por um vidro, impedindo qualquer tipo de contato físico com o mundo externo. Os requisitos para se aplicar um RDD são; quais quer sejam, a prática de qualquer crime previsto como doloso; subversão da ordem ou