EXECUÇÃO
Processo nº 2012.01.1.183538-5
FÁBIO, brasileiro, solteiro, advogado, CPF 000000000, inscrito na OAB sob número 000000, com endereço profissional constante do rodapé, vem em causa própria, nos autos da Ação de Cobrança, face ao trânsito em julgado (fl. 92) da Sentença de fls. 82/90, respeitosamente, vem requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em desfavor de LIDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09..248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, nº 74, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro.
Trata-se de cumprimento de Sentença, onde a empresa Ré foi condenada ao pagamento do montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) conforme consta na sentença, mais precisamente à fl. 90 dos autos.
Assim, operado o trânsito em julgado (fl. 92), a empresa Ré Devedora não efetuou o pagamento do débito voluntariamente, cujo valor atualizado perfaz a quantia de R$ 1.110,52 (mil e cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), conforme a planilha em anexo:
Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha inicio a fase de Cumprimento de Sentença:
a) Com a intimação dos Réus, para que em quinze dias pague o valor principal de R$ 1.110,52 (mil e cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), bem como as custas no valor de R$ 54,55, perfazendo o total de R$ 1.165,07 (mil cento e sessenta e cinco reais e sete centavos), devendo os requerentes serem intimados na pessoa do advogado da causa.
b) Ainda, se não ocorrer o pagamento, que Vossa Excelência proceda a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo655, I e 655-A ambos do CPC, aplicando-se a multa do art. 475 J do CPC
c) Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago, isso em caso de não haver o