OBJETIVOS DA AULA Avaliar a pertinncia da utilizao do Poder Judicirio para a cobrana de dvidas fiscais do prprio Estado Refletir sobre a possvel transferncia desta atividade para a esfera administrativa e suas possveis implicaes na esfera dos direitos e garantias individuais EXECUO FISCAL NOTAS PROCEDIMENTAIS A execuo fiscal, regrada por lei especfica (Lei n. 6.830/80) consiste na cobrana judicial, pelos entes Estatais (municpio, Estado, Federao), de crditos provenientes de tributos no pagos, de acordo com o seguinte fluxograma. Fonte CEBEPEJ, 2007. Recente pesquisa realizada pelo CEBEPEJ (Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais) em parceria com o Ministrio da Justia revela que, nos Estados de So Paulo e Rio de Janeiro, a execuo fiscal responde por cerca de 50 (cinqenta por cento) de toda a movimentao processual da Justia estadual (executivos municipais e estaduais). Isto significa que metade das demandas distribudas anualmente nesses Estados ajuizada pelo Poder Executivo, que , portanto, o maior litigante nos Tribunais de Justia dessas duas importantes unidades da federao, conforme demonstra a Tabela I. Tabela I Participao da execuo fiscal na movimentao processual (TJSP, TJRJ, TJRS e Justia Federal) FonteAnoTotal de aes em tramitaoExecues fiscais em tramitao(1)ProporoTJ-SP(2)200110.290.8255.619.95054,6200210.442.3245.355.54251,3200311.747.1035.967.49050,8200413.403.4696.667.01449,7200514.807.0877.557.31951,0TJ-RJ(3)20013.176.1001.416.76044,620023.696.6901.764.21447,720034.270.2702.103.55349,320044.886.0232.472.94050,620055.304.1832.971.29156,0TJ-RS(4)20011.240.614307.02624,720021.633.879413.12525,320032.088.352523.08625,020042.297.188558.87224,320052.545.112633.57224,9Justia Federal INSS2006 (1 trim.)6.704.357276.5294,1Justia Federal Unio2006 (1 trim.)6.704.3571.532.07122,9Justia Federal Total2006 (1 trim.)6.704.3572.468.59636,8Fonte CEBEPEJ, 2006. PERSPECTIVAS DE REFORMA EXECUO FISCAL ADMINISTRATIVA A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional