EXECUÇÃO FISCAL
Execução Fiscal n. ........
(nome, qualificação e endereço da empresa), por seu advogado in fine, vem, à presença de V. Exa., nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o MUNICÍPIO DE ..............., opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO FACE À VÍCIO INSANÁVEL NAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA
01. Para embasar a execução fiscal em apreço, o Município de ........... apresentou duas certidões de inscrição em dívida ativa, firmadas em data de .... que se referem a débito de IPTU.
02. A certidão de dívida ativa que é o título executivo que detêm o credor para promover a cobrança de seu crédito, deverá conter certos requisitos previstos no parágrafo 5.º do art. 2.º da Lei n. 6.830/80.
3. Ao discorrer sobre os requisitos formais da certidão CHIOVENDA detalha que deve ela conter: a) forma escrita; b) forma autêntica; c) forma executória e d) notificação, observando-se que o inciso VI do parágrafo 5.º do art. 2.º da Lei de Execução Fiscal exige o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
04. ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA, Teoria e Prática do Processo Executivo Fiscal, Aide Editora, p. 85, explica que:
"Finalmente, o requisito formal da notificação, pois efetuado o lançamento, o contribuinte, ou o responsável tributário, é notificado para, em trinta dias, efetuar o recolhimento voluntário do tributo. Com o esgoto daquele prazo, infrutiferamente, é que a autoridade, responsável pelo lançamento, sob pena de crime correspectivo, encaminha o procedimento correspondente à Procuradoria da Fazenda Pública para a devida transformação do crédito fazendário em dívida aliva. Vê-se, contudo, que, em regra, a notificação do lançamento do tributo é um requisito formal indispensável à boa configuração da Certidão da Dívida Ativa como título executivo".