EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº xxxxx
ANA MARIA, por seu procurador, qualificado no mandato juntado aos autos, vem respeitosamente à presença de V. Exª. promover a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de MAGAZINE, assim o fazendo pelas razões fáticas e jurídicas que seguem, com fulcro nos artigos 475-I, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 11.232/05,
1. A presente Execução de Sentença é decorrente do processo autuado sob nºxxxxx, Ação de Indenização por Danos Morais, tendo como Autora a Exequente e como Ré a Executada.
2. Por decisão transitada em julgado a Executada foi condenada a pagar à Exequente, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do ato lesivo e correção monetária pelo INPC, a contar da data da sentença. Sem custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie.
3. Conforme demonstrativo da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina acostado aos autos, a Executada está a dever a Exequente à importância de R$ 5.789,73 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos). Cálculo este atualizado até a data de 10/11/2014.
ISTO POSTO, REQUER:
a) Seja acrescido ao valor total do débito multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J, do CPC, com redação da Lei n. 11.232/05;
b) A juntada de planilha atualizada do débito;
c) Seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens da Executada quantos bastem para a garantia do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC;
c) Feita a penhora e a avaliação, seja a Executada intimada, na pessoa de seu advogado, a oferecer impugnação, querendo, no prazo de lei;
d) O prosseguimento do feito até integral satisfação do crédito da