policiamento ambiental: unidades de conservação
Unidade de conservação são as áreas naturais passiveis de proteção por suas características especiais. São espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo poder publico, com objetivo de conservação. Ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção de seus recursos ambientais. A unidade de conservação é gerida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. O Snuc é vinculado ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Pela Lei 9985/00, que instituiu o Snuc, as unidades de conservação podem ser privadas ou públicas - federais, estaduais ou municipais. Elas se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural.
Segundo a mesma lei, as unidades de conservação cumprem funções ecológicas, científicas, econômicas, sociais e políticas e devem adotar obrigatoriamente sistema de manejo. Suas principais funções são conservar a biodiversidade; proteger espécies raras ou em perigo de extinção; paisagens e belezas naturais; bacias e recursos hídricos; além de zelar pelo manejo de recursos de flora e fauna; monitoramento ambiental; e uso sustentável de recursos naturais. A criação deve ser precedida de estudos técnicos e consultas públicas, com critérios para determinar a extensão da área e seus limites e as especificidades referentes a cada tipo de unidade.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral: A Unidade de Proteção Integral tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos