Execução de Alimentos
MARIETA CAMARGO, brasileira, solteira, estudante, devidamente inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx/SSP/RS, por intermédio do seu procurador abaixo assinado, com endereço profissional na Rua das Oliveiras, nº 540, Centro, Cidade de Santa Maria/RS, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JUVENAL CAMARGO, Brasileiro, Corretor de Imóveis autônomo, Separado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Paraíba, nº 200, Bairro das Flores, na cidade de Cruz Alta/RS, nos seguintes termos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua mãe, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS:
1 - Em 03/01/2010 foi referendado pela Defensoria Pública do Estado, na cidade de Santa Maria/RS, Acordo Extrajudicial, no qual o Executado pagaria à Exequente, a título de alimentos, a quantia mensal de 50% do valor do salário mínimo vigente, mediante depósito na conta corrente bancária da mãe da autora, Sra. Jupira Camargo, até o dia 5 do mês a qual se referisse.
2 - Entretanto, o alimentante não cumpre com sua obrigação desde o mês de Julho de 2010, deixando de pagar as parcelas da pensão alimentícia, totalizando, assim, um saldo devedor no valor de R$ 20.194,24 (Vinte mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme memória de cálculo em anexo.
3 - A genitora da Exequente não tem condições de arcar sozinha com todas as despesas de sua filha, sendo a