EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
, nesta cidade, por seus procuradores infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., promover,
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(Art. 732 CPC)
Em face de, pelos motivos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
O executado ficou obrigado ao pagamento de 30% de seus rendimentos, nos autos da ação de alimentos de fato nº 001/, e conforme última Revisão de Alimentos processo n°. 001/, conforme cópia do termo de audiência em anexo.
Ocorre que o executado está em debito com alimentos de sua filha Bruna, conforme quadro a seguir relacionado, como determinado em HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, o Pai não efetuou os pagamentos corretamente, tão pouco prestando assistência à filha neste período, é de uma tal desconsideração que a filha do Executado só não passou por necessidades porque a Mãe supriu suas necessidades neste período. Atualmente, os alimentos estão sendo descontados através da atual empregadora TAM Linhas Aéreas, de forma correta desde julho de 2008.
É importante salientar que, o executado somente pagou o mês de abril de 1999 (R$408,24), maio de 1999 (R$120,98) e a partir de junho até maio de 2000 nada pagou, somente lhe alcançando em junho de 2000 o valor de R$225,37 e nada mais.
De fevereiro a agosto de 2006, o Autor nada mais alcançou a sua filha, sob alegação de que a empregadora havia retido os valores referente a pensão deferida em juízo. Em outubro de 2006 nada pagou a sua filha. Após outubro passou a alcançar a menor valores aleatórios e de forma esporádica, meses pagando e meses não pagando nada a título de alimentos até junho de 2008, quando então foi admitido na TAM Linhas Aéreas, onde os descontos passaram a se realizar em seu contra-cheque. O executado não efetuou pagamentos de forma correta, o que caracteriza total desinteresse do executado para com sua filha.
Não resta