Execução de alimentos
Distribuição por dependência ao Processo nº. 00000/2010
MARIA CLARA, brasileiro, menor impúbere, assistido por sua genitora SONHA DOS ANJOS, brasileira, casada, portadora do RG nº. ,SSPMA e do CPF nº., residente e domiciliada na Rua 7 DE sETEMBRO, Bairro Vila Nova, Imperatriz-MA, por seu Advogado infra-assinado, com endereço para comunicações judiciais no NPJ UNISULMA vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, em desfavor de TADEU SILVA, brasileiro, residência e domicilio na Rua Santo Cristo, 765, Nova Imperatriz município de Imperatriz-MA, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, com fulcro no art. 5o, inciso LXXIV da Constituição da República cumulado com a Lei 1.060/50 da Assistência Judiciária, os Exequentes vem pedir a dispensa das custas e demais emolumentos processuais e assim, demandar em Juízo, pois não possui condições de arcar com tais despesas sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
DOS FATOS
Nos autos do processo de Ação de Alimentos acima mencionado, nº. 7315-57/2010, que tramitou perante este R. Juízo, o Executado comprometeu-se a pagar aos Exequentes, a título de pensão alimentícia valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), que deveria ser depositada em conta a ser aberta em nome da mãe dos Exequentes, dia 15 de cada mês, conforme se verifica de sentença em anexo (doc.07).
Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas dos meses de setembro de 2012 a Novembro de 2012, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros