Execução de Alimentos
FULANO, neste ato representado por sua mãe , brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliada na , vem à presença de Vossa Excelência, por via de seu advogado, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS
em face de LINDOMAR JOSÉ MARTINS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Lauro Gomes dos Santos, Quadra 06, Lote 43, Setor Tropical, Anápolis, Goiás, aduzindo, para tanto, o seguinte:
DOS FATOS
Em 07 de maio de 2014, celebrou-se via conciliação um termo de acordo onde o requerido obriga-se a prestar alimentos em favor do Exequente no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, com
vencimento para o dia 10 de cada mês (vide termo de audiência extraído dos autos 105826.20.2013, 1ª Vara de Família).
Devido ao não pagamento do encargo alimentar, por parte do executado, fica certo que os valores devidos ao exequente estão representados conforme planilha abaixo, devidamente atualizados. MÊS TOTAL DEVIDO TOTAL ATUALIZADO
Agosto/2014 R$ 203,40 R$ 205,54
Setembro/2014 R$ 203,40 R$ 205,17
Outubro/2014 R$ 203,40 R$ 204,17
Novembro/2014 R$ 203,40 R$
Conforme planilha, devidamente atualizada, acima esboçada, fica demonstrada que o executado deve ao exequente o valor de R$ 669,72 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), o que justifica o presente interesse de agir à luz do rito estabelecido pelo artigo 733 do Código de Processo Civil.
DO DIREITO.
A presente ação encontra fundamento legal no artigo 733 do Código de Processo Civil, que diz:
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento,