execução de alimentos
MARIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(do artigo 733 do Código de Processo Civil)
em face de xxxxxxxxxx
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente afirma, sob as penas da Lei 1060/50, ser juridicamente hipossuficiente, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, motivo pelo qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA e à ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL, indicando a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar a sua causa.
DOS FATOS
Nos autos da ação de Alimentos n° 000013.193-2000.8.19.0028, que tramitou Comarca de Macaé - RJ, foi acordado que o Réu pagaria mensalmente o percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a título de pensão alimentícia à Autora, depositando-a na conta corrente da Representante Legal até o dia 10 de cada mês.
Entretanto, o alimentante, ora executado, não vem cumprindo a sua obrigação alimentar, conforme demonstrado abaixo, deixando o menor em falta material, razão pela qual vem a Autora promover-lhe a competente Execução.
A planilha abaixo demonstra o débito em atraso:
Mês
Valor-Pensão
Valor Pago
Valor devido
Setembro-2012
R$ 435,40
R$ 0,00
R$ 435,40
Outubro-2012
R$ 435,40
R$ 0,00
R$ 435,40
Novembro-2012
R$ 435,40
R$ 0,00
R$ 435,40
Total
R$ 1.306, 20
TOTAL DO DÉBITO: R$ 1.306,20 (mil trezentos e seis reais e vinte centavos).
DO PEDIDO
Pelas razões expostas, requer-se:
1) a concessão da Gratuidade de Justiça;
2) a citação do Executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 1.306,20 (mil trezentos e seis reais e vinte centavos), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do CPC;
3) a intimação do ilustre