execução de alimentos
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DE Nº 1390/2007
LETÍCIA MENDES CAMPOS, brasileira menor impúbere, neste ato representada pela sua genitora, VANESSA MENDES DO CARMO, brasileira solteira, vendedora, portadora do RG. nº 8.315.259-1, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 033.532.389-80, residentes e domiciliadas na rua Carlos Masso, nº 235, Jardim Santa Rita V, CEP 86073-160 – Londrina – Paraná, por seu procurador judicial in fine assinado (instrumento procuratório em anexo doc. 01), com escritório profissional situado na Av. Duque de Caxias nº 760, sobreloja, sala 8 em Londrina – Paraná, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 733 do CPC., propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de WEVERTON DOS SANTOS CAMPOS, brasileiro, estado civil ignorado, mecânico, residente na rua Duarte Coelho nº 198, Jardim Sabará, CEP. 86066-110 – Londrina – Paraná, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:
01 - DOS FATOS
O Requerido não vem cumprindo com a determinação judicial, conforme documento anexo, bem como a obrigação de pai, deixando de prestar alimentos a sua filha, mesmo sabendo das necessidades da exeqüente.
A exeqüente encontra-se totalmente desamparada financeiramente e emocionalmente, tendo em vista o descaso do executado, a genitora da exeqüente passando por grandes necessidades financeiras para gerir o sustento da filha, procurou o judiciário, no qual obteve alimentos provisórios em 25% sobre os rendimentos líquidos do executado, o qual corresponde à importância de R$ 211,09 (Duzentos e onze reais e nove centavos), conforme extrato em anexo.
Diante do exposto, o executado não vem cumprindo com a ordem judicial, deixando de efetuar o pagamento dos alimentos nos meses de julho/2008, agosto/2008, tendo feito um