execução de alimentos
xxxxxxxx, menor absolutamente incapaz, neste ato, representado por sua genitora ALICE DE SOUZA SILVA, (telefone: ), brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua Principal, s/n°, , vem, por intermédio da , com fulcro nos art.1694 e ss do CC/02, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
seguindo o rito da Lei nº5.478/68, em face de Franque, brasileiro, solteiro, motorista de maquina(ringing), residente e domiciliado na , , aduzindo para tanto as razões de fato e de Direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma sob as penas da L. 1060/50 que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei. 7.510/86, indicando, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
II – DOS FATOS:
A Autora é filha do Réu, conforme atestam os documentos em anexo.
A despeito da relação jurídica que os vincula, vem o Réu descumprindo a obrigação legal de prover a manutenção da Autora, privando-a do mínimo necessário para sua sobrevivência digna.
Destaca-se que a representante legal da Demandante não possui condições financeiras para arcar, sozinha, com os gastos necessários para a mantença da menor, necessitando da verba alimentar requerida para o custeio das despesas ordinárias e extraordinárias necessárias ao regular desenvolvimento físico e mental da criança (energia elétrica, água, alimentação, consultas médicas, medicamentos, vestuário, material escolar, etc.).
Por sua vez, o demandado trabalha na Empresa A.R.G., auferindo renda mensal em torno de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais).