execução de alimentos
Distribuição por dependência aos autos nº 0015245.1.2011.8.16.0017
JOÃO DA SILVA CARREIRA e ORLANDO DA SILVA CARREIRA menores impúberes, representados por sua genitora VITÓRIA MARIA DA SILVA, e VITÓRIA MARIA DA SILVA (Nacionalidade), (Profissão), divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 732 e seguintes do CPC, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MARIO AUGUSTO CARREIRA, (Nacionalidade), (Profissão), divorciado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos seguintes termos:
DOS FATOS:
Por ocasião da Ação de Divórcio nº 0015245.1.2011.8.16.0017 proposta perante este r. juízo, ficou determinado que o executado efetuaria o pagamento da quantia referente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por criança, bem como R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de pensão para a Requerente, a ser pago todo dia 05 de cada mês, em forma de depósito em conta corrente da genitora.
Todavia, o Requerido deixou de efetuar o pagamento do período de 05 de março à 05 de agosto, voltando à fazê-lo em 05 de setembro, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exequentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.
Veja Excelência que os valores em mora atingem o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor este que fez grande falta ao sustento dos menores, bem como da própria genitora.
Assim, estando a