O ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA /ARQUITETURA
Muitos desses momentos difíceis podem ser evitados com algum conhecimento técnico e planejamento racional.
A primeira coisa a fazer quando se pensa em abrir um escritório de Engenharia é decidir qual é a forma legal da constituição da empresa.
Um profissional de Engenharia ou Arquitetura pode se estabelecer no mercado com um Escritório Profissional sob a forma de Profissional Liberal Autônomo, ou em sociedade com outras pessoas.
A Firma Individual é constituída apenas por uma pessoa, sendo que a Razão social dessa é o Nome do proprietário. Essa forma de constituição é usada quando a pessoa abre uma loja, por exemplo, e não tem sócio. Porém, em algumas atividades de profissão regulamentada (é o caso da Engenharia e da Arquitetura) não é aceita esse tipo de empresa.
No caso de se estabelecer como autônomo o profissional deve se registrar na Prefeitura e no Crea.
Não existe limite quanto ao rendimento mensal ou anual e nem quanto ao número de empregados ou seja: não existem impedimentos para que o profissional contrate trabalhares como empregados, desde que respeite as determinações legais.
As contribuições sociais previdenciárias são:
• 20% sobre a remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos;
• RAT de 1%, 2% ou 3% sob a remuneração dos empregados, conforme CNAE/Fiscal da atividade principal;
• Terceiros sob a remuneração dos empregados, conforme o FPAS;
• 20% sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais;
• 15% sobre o valor bruto da nota fiscal da prestação de serviços de cooperados; devendo ainda reter e recolher as contribuições previdenciárias dos