Cartilha de moradia
Apresentação
No dia 24 de dezembro de 2008 foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.888, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Esse foi um verdadeiro presente de Natal para milhões de brasileiros que não têm acesso à moradia digna em um país onde o déficit habitacional é de mais de oito milhões de moradias. A sanção presidencial da chamada Lei da Engenharia Pública, uma iniciativa do arquiteto e deputado federal Zezeu Ribeiro (PT/BA), representa uma vitória do movimento social e das entidades de classe que defendem o acesso da população aos serviços técnicos de engenharia e arquitetura há mais de 15 anos. Esta lei cria a possibilidade de sanar um dos grandes problemas que temos nas cidades brasileiras, como a construção irregular, fora do planejamento e de todos os parâmetros técnicos estabelecidos nas leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, pelos planos diretores e códigos de obras, além da ocupação de áreas de risco. Ressaltamos, também, que em sua maioria os serviços a serem prestados serão executados por profissionais reunidos pelo Sistema Confea/Creas, significando que a lei deve abrir oportunidades no mercado de trabalho para engenheiros de diversas modalidades, arquitetos, urbanistas e técnicos em edificações. Portanto, nossa responsabilidade agora é detalhar com os governos Federal e Estadual, bem como com as prefeituras municipais a operacionalidade da lei e promover a mobilização dos movimentos sociais garantindo a sua aplicação. Esta cartilha, editada em parceria com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG) e Federação Intersindical de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), representa a contribuição dos sindicatos de engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG), e da Bahia (Senge-BA) para o debate e a conscientização da sociedade sobre a importância da implementação dessa lei, para que