Autos Findos
Disciplina: Prática Civil
Natureza: Usucapião
Autos nr.2806/2007
Processo nr. 368232-34.2007.809.0029
Requerente: MANOEL CUSTODIO PEREIRA
Advogada do Requerente: ANNA PAULA SILVA MANTANA
Curadora: MICHELLY A. DE ALMEIDA VAZ
O processo em análise tem como natureza a ação de usucapião ordinário, na forma prevista no artigo 1.242 c/c 1.207 todos do Novo Código Civil Brasileiro, o requerente no ato é representado pela advogada Anna Paula Silva Mantana conforme procuração Ad Judicia fls.11. Conforme descrito na petição inicial o autor encontra-se na posse de um terreno urbano cuja posse primeira era do Sr. José Felix, a qual data desde quatro de março de mil novecentos e noventa e um, vindo esse a pertencer na posse mansa, pacifica e ininterrupta até os dias oito de janeiro de dois mil e sete, quando vendeu o imóvel aos Sr. Valdeir Custodio Pereira vindo esse a ficar na posse do imóvel até os dias vinte e oito de fevereiro de dois mil e sete, quando vendeu o referido imóvel ao hoje possuidor Sr. MANOEL CUSTODIO PEREIRA.
O possuidor tem em seu poder recibos e contratos de compra e venda do referido imóvel, ainda que não possua a Certidão de Registro de Imóveis, no entanto, por ser pessoa simples e sem instrução, ao comprar o aludido imóvel e dirigir-se ao cartório de Registro de Imóveis verificou-se impossibilitado de faze-lo, porquanto impôs-se a presente marcha. No entanto, há de salientar que os presentes recibos e contratos de compra e venda lhe conferem a condição de proprietário. Foi proposta a presente ação onde o requerente tem como objetivo a declaração da propriedade de uma área situada na cidade de Catalão-GO, com divisas e confrontações descritas na petição inicial e no memorial acostado nos autos, conforme fls. 02 a 09. Foi juntado ao processo copia do instrumento particular de compromisso de compra e venda, copia do recibo de compra do terreno e também o memorial descritivo, conforme fls. 13 a 17. No dia 28 de