execução de alimentos
Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE -SP
PROCESSO Nº 00000/00
CRISTIANO, brasileiro, nascido em 20/11/2000 e DANIELE, brasileira, nascida em 10/10/2004, ambos menores impúberes, representados pela sua genitora Tereza, solteira, brasileira, RG 00.000.00-X-SSP/SP, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Jacareí-SP, na Rua dos Cravos, 25, Parque Santo Antônio, vem à presença de Vossa Excelência por seu advogado, que esta subscreve (documento incluso), propor a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de MIGUEL, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Jacareí-SP, na Rua dos Berrantes, 500, Rio Abaixo, com base nos artigos 733 do CPC e Súmula 309 do STJ, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
Os exequentes são filhos de Tereza e Miguel, ora executado.
Acontece que na data de 20/01/2011, ficou acordado que o genitor Miguel pagaria alimentos no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sendo metade para cada um dos filhos.
Sucede, entretanto, que Miguel durante os dois primeiros anos, deixou de adimplir, injustificadamente, com a obrigação assumida, passado a pagar a quantia celebrada em acordo, a partir da vigésima quinta prestação. Observando o valor atualizado dívida, tendo com base do cálculo as últimas três prestações, o valor corresponde a R$ 651,60 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), sendo metade para cada um dos filhos, ou seja, R$ 325,80 (trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), conforme planilha abaixo:
SALÁRIO MÍNIMO
TRINTA POR CENTO
VALOR PARA CADA FILHO
R$ 724,00
R$ 217,20
R$ 108,60
R$ 724,00
R$ 217,20
R$ 108,60
R$ 724,00
R$ 217,20
R$ 108,60
TOTAL GERAL
R$ 651,60
R$ 325,80
DO DIREITO
Conforme posicionamento legal dispõem os artigos:
Artigo 733, CPC – Na execução de sentença ou