Execução de alimentos
Autos de número 0052022-76.201006.8.12.0001
Ref.:
Juntada de substabelecimento
CAMILLY BEATRIZ DA SILVA CORDOBA, neste ato representado por sua genitora, Sra. Lucineia Cezario da Silva, por intermédio do UNAJUR – Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que move em face de CARMELO CORDOBA, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência em atenção ao respeitável despacho (folha) expor e requerer o quanto segue.
A exeqüente não concorda com o pedido do executado, pois nos autos 0800704-84.2011.8.12.0001, há um pedido de extinção do feito, conforme andamento do processo adiante:
Dados do Processo
Processo: 0800704-84.2011.8.12.0001 Segredo de Justiça
Classe: Execução de Alimentos
Área: Cível
Assunto: Causas Supervenientes à Sentença
Distribuição: Automática - 24/03/2011 às 10:35 3ª Vara de Família Digital - Campo Grande
Valor da ação: R$ 2.263,44
Custas: Visualizar custas
Partes do Processo
Exeqte: C. B. DA S. C.
Advogado: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS
RepreLeg: Lucineia Cezario da Silva
Exectdo: C. C.
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Movimentações
Data Movimento 07/03/2012 Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2012 Emissão da Relação
07/03/2012 Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/03/2012
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2012 Conclusos para Despacho