Direito empresarial
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Dívida Civil 4
2.2 Sociedade Empresária e Sociedade Simples 4
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, deseja-se responder aos seguintes questionamentos: é possível a prisão por dívida civil? E se possível, em quais os casos? E ainda, sendo a constituição de sociedades devidamente registradas nos órgão públicos competentes são tão importantes para a formalização dos ramos de atividades: qual a diferença entre Sociedade Simples e Sociedade Empresaria e onde cada qual é registrada. Pretende-se então com este trabalho, atraves uma pesquisa baseada no código civil e em outras fontes, responder a estas perguntas.
DESENVOLVIMENTO
1 dívida civil
O dicionário define DÍVIDA como “dinheiro ou propriedade que uma pessoa é obrigada a pagar a outra.” Sendo então a Dívida CÍVIL um grupo da dívida, entende-se que é uma obrigação entre civis. O Decreto-Lei nº 911/69, que previa a prisão do devedor infiel, deixa de existir com o novo Código de Defesa do Consumidor e passa então a vigorar o Recurso Extraordinário (RE 349703) apresentado e votado pelo Supremo Tribunal Federal, proibindo a prisão por dívida civil. A prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia, somente nestes casos poderá ocorrer a prisão por dívida.
2 sociedades simples e sociedade empresária
A diferença entre a Sociedade Empresária e a Sociedade Simple, é que a primeira está relacionada a figura do empresário. Entendendo por empresário, “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, (art 966). Enquanto a segunda, são todas