Execução de alimentos 733
ERIC JEFERSON DIAS TONELLO, menor impúbere, representado por sua genitora Erica Dias da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI de nº 468763971, CPF nº 104.320.817-80, residente e domiciliada na Rua Cannis, nº 132, Praia do Morro, Guarapari, ES, CEP: 29200-000, telefone (27)9922-4240, através de seu advogado, regularmente constituído, com endereço para intimações no rodapé deste petitório, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo rito do artigo 733 do CPC
em face de WASHINGTON ALEXANDRE TONELLO, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua Horácio da Silva Leite, nº 292, Palmital/SP, telefone (11)1896189214 , pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Preambularmente, vem requerer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pessoa financeiramente hipossuficiente, sem meios de custear as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060, de 1950 (declaração em anexo).
2. DOS FATOS:
O executado, nos autos do processo nº 415.01.2010.002200-6, que tramitou na 1ª Vara de Família da Comarca de Palmital, São Paulo, acordou, em data de 27 de agosto de 2010, o pagamento ao exequente, no equivalente a 39,30% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia, o que foi homologado por Sentença.
Todavia, desde Janeiro de 2013, o executado não vem cumprindo com o avençado em juízo, tornando-se inadimplente com sua obrigação alimentar, não restando outra alternativa aos Exequentes senão a propositura da presente ação para a execução dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento desta demanda, nos termos da súmula 309 do E. Superior Tribunal de Justiça.
O crédito do exequente, conforme planilha de cálculos abaixo atinge o montante de R$