execução de alimentos 733
Distribuição por dependência ao Processo nº xxxxx
xxxxxx, menor impúbere, representados por sua genitora xxxxxx, brasileira, casada, RG n xxxx IFP/RJ, CPF n xxxxxx, residente na Rua xxxxx, xxxxx, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23900-060, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem na ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo art 733 do CPC em face de xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, Angra dos Reis, CEP 23900-000 com base no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS:
Conforme homologado pelo MM.Juiz de Direito da Comarca de Angra dos Reis, nos autos da Ação de Alimentos , Proc. nº 0011240-21.2013.8.19.0003, Requerido estava obrigado a pensionar a Requerente com a prestação alimentícia o equivalente a 20% do salário mínimo nacional.
Entretanto, desde a época que foi estipulado os alimentos provisórios o requerido NUNCA promoveu o pagamento à titulo de pensão alimentícia. Há de ressaltar que o requerido encontra-se tirando onda no bairro onde mora, mantendo uma vida estável sem, contudo, contribuir com as necessidades vitais de sua filha descumprindo totalmente a decisão homologada por V.Exa., o que está ocasionando grandes transtornos a Exeqüente, privando-a de suas necessidades básicas.
Instado a pagar o débito, amistosamente, persiste na recusa, sem justificativa legal. Há de ressaltar que a mãe do menor encontra-se em uma situação financeira delicada, contraindo dívidas em