execução de alimentos - 733
XXXXXXXX E XXXXXX, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora, SRª XXXXXXX, brasileira, solteira, serviços gerais (caseira), portadora da cédula de identidade CI/RG sob n. XXXXXXXXX SSP/SP e inscrita no CPF sob nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada no XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, (fone XXXXXXXXXXXX) nesta cidade e Comarca de XXXXXX-XX, vem, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica, via advogados, que esta subscreve respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Artigos 475-J e 733 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXXXXXXX – vulgo Jequinho, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado XXXXXX, XXXXXXX, ( fone 6XXXXX), Rondonópolis-MT, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, haja vista que os exequentes não possuem condições econômicas e financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis às espécies, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiência, em anexo, na forma do artigo 4º, da Lei nº. 1060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 1º, da Lei nº. 7115, de 29 de agosto de 1983.
DOS FATOS
Tramitou perante a Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões, a Ação de Alimentos, n°. 1241/2010 - Código 441686, onde o genitor dos exequentes comprometeu-se em audiência, consoante termo anexo, a pagar aos filhos menores, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo atual, pagos a partir da citação, até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente a genitora ou mediante depósito em Conta Corrente nº 0022917-2, Agência 2228-4 Banco Bradesco.
Ocorre que o ora executado não vem cumprindo com