execução de alimentos 733
, brasileiro, menor, absolutamente incapaz, neste ato representados por sua avó, brasileira, viúva, Portadora da CI n.º inscrita sob o CPF sob o n.º, residente e domiciliada à Rua, por seu procurador signatário, que esta subscreve, com endereço abaixo indicado (artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – art. 733 do CPC
em face de, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na, pelas razões a seguir aduzidas:
I. DOS FATOS:
Na data de 20 de novembro de 2009, em audiência realizada nos autos do processo nº 016/1.07.0005634-4, que tramitou perante à 1ª Vara Cível desta Comarca, fora celebrado acordo judicial em relação aos alimentos do ora postulante. Na ocasião, restou fixado que o executado efetuaria o pagamento do montante de 30% do salário mínimo nacional a título de verba alimentar ao filho. Ainda, fora estipulado que os pagamentos deveriam ocorrer até o dia 20 de cada mês, sendo este entregue diretamente a avó do exequente, conforme estipula termo de audiência que segue em anexo.
Ressalta-se ainda, que a partir deste processo acima descrito, resultou um processo de execução em face do executado, cujo n.º é 016/1.12.0004206-7, o qual foi acordado que este pagaria o montante de R$3.457,31 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), o qual seria pago em uma entrada de R$1.000,00 (mil reais), além de 50 parcelas de R$50,00 (cinquenta reais) mensais, vencendo a primeira em 20 de janeiro de 2014, juntamente com a pensão acordada. Ficou estipulado ainda, que o não pagamento de uma prestação, acarretaria no vencimento antecipado das demais, podendo vir a ser executado pelo rito do artigo 733 do CPC (termo de acordo em anexo).
Ocorre que o executado não tem honrado, nestes