Execução de Alimentos art. 733
XXXXXXXXXXXXXXXX, menor impúbere, representado por sua mãe, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, supervisora financeira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade Registro Geral nº -SSP-MA, inscrita no CPF nº , residente e domiciliada na Rua , Gurupi-TO, representada por intermédio de sua defensora que a esta subscreve, procuradora do Escritório Modelo de Direito do Centro Universitário UNIRG, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 do CPC, propor;
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, vendedor na Concessionária HONDA, residente e domiciliado à r Paranã - TO, s/n, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Nos autos da Ação de Alimentos, processo nº 5XXXXXXXXXXXXX, tramitada na vara de família e das sucessões da comarca de Gurupi - TO, restou estabelecido o comprometimento do reclamado em pagar ao exeqüente, seu filho, pensão alimentícia no valor 30% de um salário mínimo, ressaltando que o salário na época equivalia a quantia de R$ 678,00 (seis centos e setenta e oito reais), totalizando a parcela dos alimentos o valor de R$ 210 (duzentos e dez reais), ao mês, devendo esses valores serem pagos até o quinto dia útil de cada mês.
Foi o reclamado citado á na data de 20/06/2013.
Posteriormente, no dia 16/10/2013, ficou fixado em sentença (anexo 03) a fixação dos alimentos no mesmo valor devendo este valor ser descontado em folha e depositado pela empresa na conta da exequente, conta 0845-6, Ag 0793, op 013, Caixa Econômica Federal.
Ocorre Excelência que após tal fixação, o executado vem cumprindo com sua obrigação alimentar de forma esporádica e irregular, intercalando meses para eventuais pagamentos, outrora, pagamentos parciais, assim como se prova através dos extratos bancários em anexo, causando graves