execução dano moral
PEDRO IVO GALINDO SILVESTRE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 259.940.488-3 SSP/SP, CPF: 268.807.498-95, residente na Av. Senador Filinto Muller, apt. 704, Morada do Sol, Edifício Tucana, CEP: 78043-500, Cuiabá-MT, vem, por seu advogado que infra-assinado, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA C/C COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO S.A., prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Getúlio Vargas, n. 1300, CEP:78045-720, Cuiabá/MT.
DOS FATOS
1 – DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
O Requerente é Empresário e Agente Autônomo da Bolsa de Valores, onde o mesmo necessita de agilidade na comunicação com os clientes da corretora AOV Investimentos da qual é sócio/proprietário, por via celular ou por via dados móveis de internet.
O requerente migrou do plano da TIM CELULAR para VIVO CELULAR no plano SMART ILIMITADOS 3G PLUS 100 + DDD (ligações ilimitadas de vivo para vivo local e DDD), e posteriormente colocou o telefone da esposa a Sra. Carla Melisso Silvestre como dependente (contratos em anexo)
Após 15 (quinze) dias das contratações com a RÉ a esposa do Autor a Sra. Carla Melisso já recebeu no telefone mensagem de que havia ultrapassado 60% do limite (que limite?) se é ilimitado de vivo para vivo local e DDD e havia sido emitida uma conta parcial, no outro dia ela recebeu mensagem de que o “Limite temporário de utilização foi excedido e o serviço suspenso parcialmente”, deixando o telefone desabilitado para realizar chamadas e sem o serviço de internet.
O Requerente ligou no *8486 conforme solicitado e a atendente lhe informou que estava sendo cobrado errado na conta, inclusive ligações locais de vivo para vivo e todos os DDD´s efetuados, informou que o problema seria corrigido