Execução da Pena na História
A EXECUÇÃO DA PENA NA HISTÓRIA
A pena antecede aos períodos históricos se colocando junto ao homem a partir de sua existência, tendo como forma de aplicação a própria consciência como agente punitivo e de exigência de aplicação de sanção por falhas cometidas. A partir da criação do Estado surgem, para manter o equilíbrio social de forma a garantir a conservação da comunidade, as penas fundamentadas em bases legais contra os infratores da ordem social. Na história depara-se com diversos códigos que estabeleciam formas de aplicação e execução da pena a exemplo da lei de Talião que posteriormente foi reencontrada no código de Hamurabi em 1780 a.C., no reino da Babilônia, conhecida pelo jargão “olho por olho, dente por dente”, pois o criminoso era punido de maneira igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
A aplicação de uma sanção, ou ainda a aplicação de uma pena a algum individuo uma vez que transgredia normas, ocorreu por todo o mundo, pois a sociedade estabelecida em valores culturais busca de forma natural manter a ordem social. Dessa forma trata-se de tema extenso não cabendo aqui abordar região a região, porém mostrar de forma geral as formas de aplicação da pena que tiveram maior destaque na história bem como a suas formas de aplicação.
1.1 Do Suplício
O suplício foi por se dizer uma das mais barbara tipo de pena, na qual uma vez que o individuo praticasse algum ato grave que implicasse em sua condenação penal, a execução da pena ocorria em práticas perversas com o seu corpo. Divisão corporal, um ato que consistia em uma minúcia, um estudo da tortura vagarosa, formas de manter o individuo vivo e ao mesmo tempo sentindo as dores, como forma de mostrar o resultado do seu ato criminoso. O corpo era o reduto da pena, porém todas estas práticas perversas eram caracterizadas por um espetáculo público da dor e da punição, uma forma do Estado mostrar que nenhuma