Execução da obrigação de fazer
FULANA, brasileira, casada, professora, portadora da C.I. com o RG n.ºXXXXXXX expedida pela SSP-DF e do CPF n.º XXXXXXX e CICLANO, brasileiro, casado, servidor público, portador da C.I. com o RG n.º XXXXX, expedida pela SSP-DF e do CPF n.º XXXXXXXXXXX, residentes e domiciliados na Rua Coronel Antônio Carneiro, n.º XX Apt.º XX, Centro, Luziânia-GO, vêm, por seu Advogado devidamente constituído (procuração em anexo), com escritório sediado na Rua TAL TAL, n.º XX, Centro, Luziânia-GO, CEP: XXXXXXXX, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Código Civil em seus art. 927, 944 e nos arts. 461 e seguintes cumulados com art. 186 e 927 do CPC para propor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em desfavor de FULANA MEIRELES, de qualificação não conhecida, residente e domiciliada na Rua XXXXX, n.º 05, Condomínio Residencial Morada, Apt.º 404, Centro, Luziânia-GO, pelos suportes fáticos e jurídicos adiante expendidos:
Os autores adquiriram o imóvel situado na Rua xxxxxxxx, n.º x, Condomínio Residencial Morada, apto. 304, Centro, Luziânia-GO, na data de 19/08/2009 e lá estabeleceram moradia. A requerida mudou-se para o mesmo condomínio que os autores, tornando-se vizinhos de um andar para o outro.
A partir desse momento iniciou-se uma série de reclamações, vindas de vizinhos, referentes a barulhos de sapateado, som e conversa alta que surgira do apartamento da requerida.
Conforme o relatório de plantão dos porteiros do condomínio, a requerida frequentemente incomodava seus vizinhos com todo tipo de barulho, todos em período noturno, em dias úteis e em horários totalmente incompatíveis com a conduta de festividades. Os autores ainda toleravam até certo horário, haja vista que as reclamações ocorreram