execução de obrigação de fazer
Ref. Processo : 2014.07.1.015436-8
Paulo Adriano Albuquerque, já devidamente quanlificado nos autos, representado por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente à presente de Vossa Excelência requerer:
1. A elasticidade de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer pelos fatos e fundamentos a seguir:
2. Trata-se de processo de execução, sob o rito especial de obrigação de fazer. 3. O réu reconhece a obrigação de fazer a qual é foi lastreada em título executivo extrajudicial e que foi executado nesse juízo.
4. A obrigação de fazer será para terminar a construção do muro de arrimo, a recuperação asfáltica e o fechamento do buraco ocasionado pela contrução feita pelo réu no condomínio.
5. A Decisão desse juizo foi para que a parte devedora no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, cumpra a obrigação, delineada no título executivo, sob pena de incidência de multa cominatória, que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), o dia, por descumprimento, limitada ao valor atribuído à causa.
6. O réu reconhece a obrigação de fazer e já iniciou os trabalhos juntamento com o mestre de obra contratado, todavia, o prazo necessário para conclusão da obrigação será de 90 dias conforme contrato de prestação de serviço firmado com o profissional e o réu. cláusula quarta – Doc anexo.
Diante do exposto,
Requer:
Seja concedido um prazo de 90 dias para a conclusão da obrigação e fazer;
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento
Brasília, 02 de junho de 2014.
Lilian Fernanda Albuquerque
OAB/DF 32446