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Posse: Conceito: art. 1196 CC.- Estado de fato protegido pelo legislador.
- Detenção de coisa em nomepróprio.
- Em nosso direito pátrio é a relação entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a função econômica desta, é a exteriorização da conduta de quem procede como normalmente age o dono. Pela teoriaSubjetiva de Savigny é o poder direito ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer queseja. Pela teoria Objetiva de Ihering é a exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior existente, normalmente entre o proprietário e a coisa.
Detenção para Ihering é uma posse degrada umaposse que em virtude da lei se alvita em detenção. O comportamento da pessoa em relação á coisa, similar à conduta normal do proprietário, é posse, independentemente da perquirição do animus ou intençãode possuir. O que retira desse comportamento tal caráter, e converte-o em simples detenção, é incidência de obstáculo legal, pois a lei desqualifica a relação para mera detenção em certas situações. Ateoria de Ihering é a adotada no Ordenamento Jurídico pátrio.
Composse: Art. 1.199 do código civil. “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atospossessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”. Conforme Silvio Rodrigues: A composse está para a posse assim como o condomínio está para o domínio. Da mesma maneira que este não comportamais de um titular exercendo integralmente o direito de propriedade, também a posse não admite mais de um possuidor a desfrutá-la por inteiro.