Execução Civil
O contrato de depósito é, em regra, gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão, pode ser unilateral ou bilateral, temporário e, em regra, intuito personae.
2. Qual o tratamento dado pelo legislador quanto ao uso da coisa no contrato de depósito?
O legislador não permite o uso da coisa pelo depositário no contrato de depósito, salvo quando o uso é convencionado pelas partes ou caso o uso seja eventual.
3.Dentre as obrigações do depositário cite duas que você reputa de maior relevância.
O depositário tem como obrigação guardar a coisa com a diligência que costuma ter com seus próprios bens, e também não pode transferir o depósito sem a autorização do depositante.
4. Quais as espécies de mandato existentes?
Existem 3 espécies de mandato e elas são: o mandato legal, aquele imposto pela lei, o mandato convencional e o mandato judicial, aquele mandato onde o mandatário é nomeado por um juiz.
5. O Mandatário pratica atos em nome próprio ou em nome do mandante?
O mandatário pratica os atos em nome do mandante e a interesse do mandante. Porém, nada impede que o mandatário pratique os atos em seu próprio nome mas com a possibilidade de responder por estes atos que foram praticados em seu nome.
6. Maior de dezesseis anos, pródigo e falido podem ser mandatários?
Os maiores de dezesseis anos, pródigos e falidos podem sim ser mandatários pois a capacidade para ser mandatário abrange a todas as pessoas maiores e capaz, assim o menor de dezesseis anos e que seja emancipado pode ser mandatário sem problema algum, e mesmo o menor de dezesseis sem emancipação pode ser mandatário pois, dado em vista o art.666 CPC o menor não emancipado pode sim ser mandatário, porém o mandante não possui nenhuma ação contra ele senão a de conformidade com as regras gerais, aplicadas às obrigações contraídas por menores.
7. Diferencie mandato de