execução civil

2088 palavras 9 páginas
LEGITIMIDADE

Para tratarmos de demanda executiva, assim como para demanda cognitiva, é preciso perquirir a legitimidade das partes.
Trata-se da “condição da ação executiva”, ou seja, de requisito do provimento final do processo de execução. Em outros termos a legitimidade das partes é requisito essencial para que a execução forçada possa chegar ao seu desfecho normal, como a satisfação do crédito exequendo. A ausência de legitimidade, ativa ou passiva, deverá levar o juiz a proferir sentença, pondo termo a execução que terá o desfecho anômalo.
Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa são as dos arts. 566 e 567 do CPC. Tratam da legitimidade para que se possa ser exequente. Assim, em primeiro lugar confere a lei legitimidade ad causam ativa para o “credor a quem a lei confere título executivo”. (art. 566, I, do CPC).O referido dispositivo legal confere legitimidade ativa àquele que figura no título executivo como credor, sendo, assim, titular da posição jurídica de vantagem narrada na demanda. Trata-se de legitimidade ordinária primária, já que aquele que se diz titular do direito de crédito estará demandando em nome próprio, na defesa de seu próprio interesse.
Confere também a lei processual legitimidade ativa para a execução ao Ministério Público, nos casos prescritos em lei (art. 566, II CPC). Trata-se de legitimidade que raramente se coloca, já que a função do Ministério Público não é buscar a tutela de interesses patrimoniais disponíveis como são os que busca na maior parte das execuções.
Podemos identificar alguns casos de legitimidade extraordinária do parquet para a demanda executiva: execução de sentença de procedência, proferida em “ação popular”, se o demandante ou outro qualquer cidadão não demandar a execução no prazo de sessenta dias da publicação da decisão de segundo grau da jurisdição (art. 16 da Lei nº 4.717/65); execução de sentença condenatória proferida em processo coletivo, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, se após um ano

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