execução alimentos
Ref: Autos de nº .... - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ATRASADOS
.................................., nascida a .../.../..., representada por sua mãe, Sra. .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., domiciliada e residente na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante assinado, com escritório na Rua .... nº ...., vem, com o respeito e acatamento devidos, a V. Exa., propor a presente:
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
o que faz com supedâneo no texto do artigo 475 I, J e seguintes do Código de Processo Civil, conforme enunciados 21, 22 e 23 dos juízes da vara de família e sucessões do interior paulista e nas demais disposições legais pertinentes à espécie, em face de ......................................... (qualificação), domiciliado e residente nesta cidade, podendo ser encontrado nos endereços comerciais, quais sejam, ...., pelos motivos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
1 - Nos autos originários e que cuidam de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, em proveito do ora exeqüente, foi prolatada sentença às fls. .... a ...., condenando o requerido, ora executado, ao pagamento de prestação alimentícia devida a seu filho menor. Dita pensão mensal foi fixada em .... (....) salários mínimos.
2 - O crédito atrasado deve ser contado a partir da data da citação, sem prejuízo de possíveis pensões atrasadas devidas pelo requerido, no caso de ser o entendimento dos eméritos Julgadores do Colendo Tribunal de Justiça deste Estado, no sentido de que a prestação alimentícia deva ser paga a partir do ajuizamento da ação ou, ainda, a partir da data da sentença, isso a ser resolvido em grau de recurso, já ajuizado pelo executado.
2.1 – Conforme o demonstrativo abaixo, o executado deve o valor de tantos reais.