EXECUÇÃO ALIMENTOS
Por dependência ao proc. XXX
XXXX, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, XXXX, brasileira, solteira, vendedora, RG nº XXXX e CPF XXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXX, por sua advogada – instrumento de mandato incluso (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na XXXX, pelos motivos que passa a expor e, ao final, requerer:
I – DOS FATOS
Nos autos da ação de alimentos, proposta pelo ora executado, autos de nº XXXX em trâmite por este E. Juízo e Cartório Judicial, foram fixados alimentos em favor do ora exequente, no importe de XXX do salário mínimo nacional vigente, a ser pago todo o dia XX de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora do autor junto à agência do XXXX.
No entanto, o Executado não vem cumprindo com a determinação judicial e está em atraso com as prestações alimentícias desde XXXX, sendo que atualmente, somente a genitora do exequente é quem arca com tais despesas, necessitando do judiciário para cobrar os valores devidos ao seu filho.
Desta forma, é a presente execução para cobrar o débito alimentar em atraso, vencido em XXXX, que devidamente atualizado resulta em R$ XXX (XXX), conforme demonstrativo de cálculo em anexo.
II – DO DIREITO
Mediante o descumprimento do dever de alimentos, a medida que se impõe para executar coercitivamente esses valores está prevista no artigo 733 e parágrafos do Código de Processo Civil. Senão vejamos:
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Se o devedor