execução alimentos
Gustavo , menor impúbere, neste ato representados por sua genitora, Silvia , brasileira, solteira, professora eventual, portadora da cédula de identidade RG nº -x e CPF nº 3-90, domiciliados e residentes na Rua José , nº 100, Vila a, Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, por sua advogada dativa, Thiana Soares, brasileira, solteira, inscrita na OAB-SP nº 159.395, com escritório situado na Avenida , nesta cidade de , onde normalmente recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor
“AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS “
contra José A, brasileiro, motorista, residente e domiciliado na Aois, nº 200, Vila sta Comarca, em vista das seguintes razões de fato e direito:
I - EXPOSIÇÃO.
O exeqüente e o executado, nos autos do processo que tramitou sob o nº 28/10 – 2ª Vara Cível, conforme termos de audiência de tentativa de conciliação e julgamento referente ao processo supracitado e que ora se acosta a estes autos, firmaram acordo de prestação de alimentos, sendo estabelecido, no citado acordo, que o executado comprometia-se a fornecer alimentos aos menores na importância mensal de meio salário mínimo.
Ocorre que, não obstante os termos da avença, o executado não vem cumprindo com sua obrigação de prestar alimentos aos exeqüentes, deixando estes últimos sem recursos para sua manutenção, obrigando-os a recorrer a este MM. Juízo, com a presente ação de execução, única forma para solução deste caso.
O exeqüente, amigavelmente, não conseguiu receber o crédito referente a seu direito, inobstante a mora do devedor.
O executado está devendo a quantia de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), conforme demonstrativo abaixo:
Data do vencimento
Valor da pensão
Setembro/2012
R$ 311,00
Outubro/2012
R$ 311,00
Novembro/2012