Execução acordo
?, devidamente qualificada nos autos epigrafados, que move contra OI MÓVEL S/A, também já qualificada, por sua procuradora in fine firmada, advogada regularmente inscrita na OAB/PR ?, com escritório profissional no rodapé deste, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer e requerer conforme segue:
1. Em audiência de conciliação realizada no dia 04 de fevereiro de 2014, às 13h30min, as partes firmaram o acordo para por fim ao litígio ora demandando.
2. Nos termos ajustados pelas partes, a reclamada se comprometeu a pagar a Reclamante à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sob depósito judicial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, bem como o estorno de todos os débitos pendentes em relação ao ora discutido e vinculados ao CNPJ da Requerente.
3. Ainda fora acordado entre as partes, que no caso de não pagamento do valor acima na data estipulada, haverá um acréscimo de multa na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor total acordado.
4. Todavia, esgotado o prazo para pagamento do valor avençado, não constam nos autos até a presente data, o devido depósito judicial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5. Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação da Reclamada para que deposite, no prazo de quarenta e oito (48) horas, a importância supramencionada, acrescida de multa na razão de 20% (vinte por cento), sob pena de execução mediante penhora e demais medidas cabíveis.
Dá-se à presente causa, o valor de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais).
Termos em que.
Respeitosamente, Pede Deferimento.
Assis Chateaubriand-PR, 17 de março de 2014.
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