Pet requerendo execução acordo judicial
PROCESSO Nº XXXX
XXX LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, onde demanda em face de XXX , também qualificado, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. expor e requerer o que segue:
I – DOS FATOS DA AVENÇA – DO INADIMPLEMENTO – DA EXECUÇÃO ART 475-N, III DO CPC.
Restou avençado entre as partes o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 25 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) tendo por termo início a data de 20/10/2011 e sido proferido por este juízo a sentença de homologação em 14/09/2011.
Ocorre que a pactuada obrigação restou inadimplida.
Desta feita, resta a autora requerer a EXECUÇÃO da sentença homologatória, o que faz nos termos do art. 475-N, III do CPC.
A avença foi no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), restando pactuada a cláusula penal de 30% sobre este valor.
Apresenta a exequente atualização do débito feito por meio do site do C. Tribunal de Justiça deste Estado, apurando o valor de R$ 6.506,67 (seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
É, portanto, pertinente a presente medida executiva, requerendo o prosseguimento do feito.
II - DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS E FÁTICOS – DO CARÁTER INADIMPLENTE - DO PODER GERAL DE CAUTELA – DO ARRESTO – DO BACENJUD/RENANJUD.
Face o caráter inadimplente do executado, o que se comprova por meio da elastecida forma de pagamento da avença, requer:
1 - que este d. juízo, com fulcro no art. 813, II, b do CPC, levando ainda em consideração seu PODER GERAL DE CAUTELA para garantia da execução, inaudita altera parte, promova o ARRESTO dos bens financeiros por meio do sistema BACENJUD às suas CONTAS CORRENTES;
2 - e restando infrutífera, seja efetuado o ARRESTO de automóvel via sistema RENANJUD;
Sob pena de após citado, o executado dilapidar