EXECUÇÃO ACORDO
, nesta Cidade; vem a V. Exa., por sua advogada, com instrumento particular de mandato em anexo (doc. 01), propor a presente
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da , estabelecido E, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma o Autor, sob as penas da lei e de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, não ter condições de arcar com as custas judiciais, em face da situação financeira do Autor, beneficiário da Gratuidade de Justiça.
É pacifico na doutrina e na jurisprudência, o fato que o requerente gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante mera afirmação, havendo a presunção de que é pobre juridicamente até prova em contrário, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 7.015/93, a saber:
“Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residê ncia, pobreza, dependência econômica, homonímia de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeiras”.
Tal lei, acima mencionada, que dispõe sobre prova documental não deixa dúvidas quanto a presunção de veracidade que paira a respeito da declaração de pobreza.
Postula, portanto, o Autor a concessão da Gratuidade de Justiça, por ser medida que se encontra de acordo com os dispositivos legais e doutrinários que cercam a matéria.
II - DOS FATOS
1) A Autora é revendedora da empresa Ré há 2 anos e sempre paga os boletos bancários pontualmente.
2) No mês de 20 de agosto/2014 a Autora enviou o pedido dos itens selecionados pelas clientes no valor de R$ 242,20 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), estando certa de que receberia os produtos no dia 30/08/2014. (Pedido nº 764549456)
3) Enviou outro pedido o dia 27 de agosto de 2014 no valor de R$ 334,91 (trezentos e trinta e