Execucao
PROCESSO Nº:
MIRIAM ALVES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada in fine assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue:
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Miriam Alves da Silva, ora requerente, em face do , ora requerido.
A referida ação foi julgada procedente em __/__/20, condenando o requerido a pagar à requerente a importância de R$ , atualizada monetariamente desde a data do arbitramento da ação, acrescida de juros legais contados da mesma data, conforme determinado em sentença, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a requerente é credora do requerido no montante de R$ , valor este atualizado desde a data do arbitramento da ação, acrescido de 15% referente aos honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo anexo.
Diante das considerações acima, requer:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
b) A intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida no valor de R$ , no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento da sentença, no mesmo prazo, conforme determina o artigo 475-J, § 1º, do Código do Processo Civil;
c) Seja acrescido ao valor da condenação multa de 10%,