Execu O Trabalhista
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Autos do processo nº
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Nome completo do Reclamante - Exequente, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor EXECUÇÃO, em face de Razão Social da Reclamada - Executada, nos termos do art. 876 e seguintes da CLT, pelos seguintes motivos de fato e direito:
Dos Fatos
Nos autos da reclamação trabalhista de nº em epígrafe, a Executada foi condenada ao pagamento de R$ valor (valor expresso) a título de especificarao Exequente. Tal decisão transitou em julgado aos dia de mês de ano.
Ocorre que a Executada deixou de observar o dever de pagar o valor acima mencionado, motivo pelo qual o Exequente propõe a presente execução para que veja seu crédito satisfeito.
Do Direito
Segundo o artigo 876, da CLT, "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo".
Estabelece o artigo 878 da CLT que "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora".
Diante da leitura dos artigos supra expostos, resta claro, portanto, que a pretensão do Exequente encontra-se amplamente amparada pela Lei.
Do Pedido
Ante o exposto, requer de Vossa Excelência, seja determinada a citação da Executada para que efetue o pagamento da quantia de R$